Dia Internacional de Conscientização sobre o Ruído – 28 de Abril



Viver em meio urbano pode ser considerada uma experiência verdadeiramente estressante! Todos os dias somos bombardeados por sons vindos da rua, dos carros, da vizinhança, de animais domésticos e, também de dentro de casa: equipamentos; televisão; aparelhos de som; celular; etc. Toda esta exposição quando em excesso nos causam problemas auditivos, físicos e até mesmo psicológicos! Pensando nisso que o dia 28 de abril foi elegido para representar a luta contra o ruído no meio urbano, no meio social e no meio ambiental.


Assim, temos o International Noise Awareness Day – INAD que desde a década de noventa que reúne pessoas e entidades interessadas em participar de campanhas e ações para a alertar à população mundial sobre os efeitos do ruído na qualidade de vida e na saúde. Os cuidados com os efeitos e elevados níveis sonoros devem ser de instituições, das empresas, do Estado e, também de cada um, em um nível individual.   


Ao falar de elevados níveis sonoros e de ruído, precisamos saber o que é realmente considerado poluição sonora. De acordo com a Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998¹, em seu Artigo n.º 54, da sessão de crimes ambientais, causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem em danos ao meio e à saúde humana é punível com reclusão e pagamento de multas. Mas como reconhecer o que é poluição sonora ou não?   


Fonte: https://jornaldaqui.com.br/poluicao-sonora/


A poluição sonora advém de fontes que por sua natureza liberam grandes níveis de ruído no ambiente; daí podemos então considerar a construção civil, o tráfego urbano, o funcionamento equipamentos de grande porte (indústrias, grandes empreendimentos, grandes instituições) e de som (casas de show, boates, eventos) como fontes encontradas na cidade. estas devem sofrer intervenção do poder público e de projetos voltados ao controle do ruído. Já o resultado de atividades humanas como festas, criação de animais e até mesmo conversas mais animadas, quando ultrapassam os níveis aceitáveis, se enquadram em outra legislação (Decreto Lei n.º 3.688/41, art. 42) que também prevê alguma punição.


Deste modo, devemos fazer nossa parte e reduzir os níveis sonoros em nossa cidade! De que maneira? Reduzindo o volume de equipamentos de som, televisão, celular e outros dispositivos; adquirindo produtos que possuem certificados de qualidade e de proteção antirruído; respeitando os horários de descanso da comunidade (22hs até 8hs); e cultivando o silêncio como algo precioso na vida e na saúde!

 






¹ BRASIL. Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Brasília: Casa Civil, 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm> Acesso em Abr./21.

 

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